Atualizado em 25 ago, 2023 -

RMI INSS: o que é, como funciona e como calcular

Homem idosos negro sentado em um sofa com um tablet btranco na mão calculando o RMI do INSS.

Saber como calcular a sua Renda Mensal Inicial – RMI do INSS é um passo muito importante para quem deseja receber um benefício previdenciário, pois garante que você saiba exatamente o valor que a instituição precisa te pagar.

Como sempre falamos aqui no Arraes e Centeno, o INSS não é seu amigo e, por isso, você nunca deve aceitar o primeiro valor de aposentadoria que ele te oferecer, principalmente sem passar por uma consulta com uma especialista.

Neste texto, separei as principais informações que você precisa ter sobre o cálculo da RMI nos benefícios do INSS: aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Sumário

O que significa RMI no INSS?

Bom, vamos começar pelo início, o que significa a sigla RMI?

RMI quer dizer Renda Mensal Inicial, ou seja, é o valor inicial que o segurado do INSS irá receber de benefício previdenciário. 

O valor da RMI varia conforme o tipo de benefício, a regra de cálculo e as contribuições realizadas pelo segurado.

O cálculo é, na verdade, até simples de ser feito, mas sem uma análise completa das suas contribuições e, principalmente, do seu CNIS, as chances de receber o valor de benefício errado são grandes.

O CNIS é o documento que o INSS tem de toda a sua vida de trabalho, então se algo estiver faltando ou conter algum erro, é possível que esse seu período de trabalho seja desconsiderado e o valor da sua renda mensal diminuído.

Muita gente confunde a RMI com o salário de benefício – SB, então preste atenção:

  • o salário de benefício corresponde à sua média de contribuição e é a base do cálculo da RMI
  • a RMI só pode ser calculada após o resultado do SB

Veja que são contas diferentes, mas complementares e importantes para saber o valor final do seu benefício.

A RMI do INSS é a mesma para todos?

Não gente, a renda mensal inicial não é a mesma para todo mundo.

Isso nem poderia ser, já que cada segurado tem um histórico de contribuição diferente.

Além disso, a RMI também irá mudar de acordo com as regras de cálculo do benefício solicitado.

Por exemplo, uma mesma pessoa pode ter rendimentos mensais iniciais diferentes, a depender da regra de aposentadoria escolhida. 

Olhem só o caso da dona Flor, professora, que fez o seu MAPA de aposentadoria para analisar qual regra iria fornecer a melhor RMI, no menor tempo:

8rgBYB8shxsHXeTfZcivd7po8Er3T8v9Nwq9o UifV18Rg50U7MQjuIPRgXGWp5QohZqoD wwJyIFF

Veja que ela descobriu que com as contribuições que ela já tem, ela já poderia ter se aposentado em 2022 e o melhor, recebendo uma renda mensal inicial de R$ 3.742,24.

Ela descobriu, ainda, que pode continuar contribuindo pelo teto até 2027 e se aposentar com R$ 3.918,85.

Ao fazer o seu MAPA, ela ainda recebeu uma análise do ROI – retorno sobre o investimento:

E com essas informações, ela viu que utilizando a regra de transição do pedágio de 100% (que ela já tinha direito desde de 2022), ela tem o melhor retorno e, por isso, escolheu fazer o pedido de aposentadoria com a RMI de de R$ 3.742,24.

Viu como a depender da regra de aposentadoria escolhida, o valor da renda mensal inicial pode mudar?

A RMI é o valor do salário de benefício?

Nada disso, como vimos, a RMI não é o salário de benefício, então nada de confundir essas duas siglas.

Enquanto a RMI se refere à renda mensal inicial que você recebe do INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Como calcular o valor do benefício do INSS?

Como vimos, para calcular o valor da Renda Mensal Inicial (RMI INSS), é necessário saber o valor do Salário de Benefício (SB) do segurado. 

Isso porque, essa será a base da conta.

O salário de benefício é calculado a partir da média aritmética de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, até a data do pedido.

Mas então como calcular o SB? Vamos descobrir:

Como calcular a média dos salários de contribuição?        

O cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial e, neste ponto, preciso te alertar sobre a importância de analisar o seu extrato previdenciário e, se necessário, fazer o acerto de CNIS.

Para somar todas as contribuições realizadas, é preciso ter certeza de que elas serão aceitas pelo INSS e, por isso, o segurado deve analisar com calma o histórico de contribuição para confirmar que não existe nenhuma pendência.

Essa pendência, geralmente, é apontada pelo próprio INSS na parte de indicadores, que fica na última coluna do seu CNIS:

iNZH8ICcFDSYAGk PX5MCIGMM1WFQb KNLYOD RIZ hF9kBCJZRrtHCxE9wVVMGasIG51D23J3LroWpp725cA39082 E8qwqXkKEcBRDeDjx yjL31CzciqXt44SdGglWMadHGtdk3ZUf4RKFj YBoI

Depois que você confirmar que está tudo certo com o seu extrato previdenciário, chegou a hora de fazer o cálculo do seu salário base.

Para isso, você precisará somar todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data do pedido e dividir pela quantidade de contribuições pagas.

Mas atenção com o divisor mínimo!

Se você tiver menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. 

Ou seja, o valor do seu salário de benefício diminui se você tiver menos de 108 contribuições, por conta da aplicação do divisor mínimo.

Lembrando que nas regras anteriores à Reforma da Previdencia de 2019, o SB corresponde a média de 80% das maiores contribuições, ou seja, existe a retirada das 20% menores contribuições.

Como calcular a renda mensal inicial?

Com o valor do seu salário de benefício, é possível calcular a sua renda mensal inicial.

Agora, você já sabe que a renda mensal inicial é o valor que você irá receber de benefício do INSS.

Por isso, para saber quanto será, é essencial saber qual regra será usada, então vamos descobrir como chegar aos valores de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Valor da aposentadoria do INSS

As regras de aposentadoria podem mudar conforme o tipo de benefício escolhido:

Por isso, preparei um resumão dos cálculos de cada uma dessas regras:

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho)
Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)RMI = SB x 60% + 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição  antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).RMI = 80% das maiores contribuições realizadas
Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)RMI = 100% da média das contribuições realizadas
Aposentadoria pelas demais regras de transição, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)RMI = SB x 60% + 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição.
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).RMI = 100% da média das contribuições realizadas
Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (até 12/11/2019).RMI = SB x 60% + 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição.
Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).RMI = 80% das maiores contribuições realizadas
Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100% do professor, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)RMI = 100% da média das contribuições realizadas
Aposentadoria pelas demais regras de transição do professor, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)RMI = SB x 60% + 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e que o homem que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiênciaRMI = 100% da média das contribuições realizadas
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiênciaRMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho)

Valor da aposentadoria por invalidez do INSS

Assim como as demais regras de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também tem regras diferenciadas para o cálculo da renda mensal inicial.

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida em duas modalidades diferentes:

  • aposentadoria por invalidez acidentária – B-92: concedida em caso de uma incapacidade relacionada com o trabalho, seja por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho

Neste caso, o valor do benefício é integral, ou seja, 100% da média aritmética de todas as contribuições feitas pelo segurado.

  • aposentadoria por invalidez previdenciáriaB-32: concedida em caso de uma incapacidade não relacionada com o trabalho

Neste caso, o valor do benefício é diferente, segue a mesma regras das aposentadorias: SB x 60% + 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e que o homem que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Valor do auxílio-doença

O cálculo do auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é o mesmo tanto para o B-91 (acidentário) como para o B-31 (previdenciário).

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

Lembrando que o auxílio-doença tem o limitador, que é a média das últimas 12 contribuições do segurado, o valor pago será o menor entre os dois.

Valor pensão por morte

A RMI da pensão por morte muda conforme a data do óbito do segurado: antes ou depois da reforma da previdência.

As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Já as pensões concedidas por óbitos que ocorreram após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra: 

  • 50% do valor correspondente a aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
  • 50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Ou seja, do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%, com acréscimo de 10% por cada dependente.

Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Como corrigir o valor do benefício no INSS?

Mão de milher teclando uma calculadora preta. Ela está calculando o RMI do INSS.

Se você começou a receber o benefício e viu que o valor está menor do que você esperava, pode existir a possibilidade de revisar ele.

Como é o exemplo da Revisão da Vida Toda.

Agora, eu quero te fazer um alerta: não aceite a primeira aposentadoria que o INSS te oferecer sem passar pela análise de uma especialista.

Se você aceitar uma aposentadoria e depois descobrir que por outra regra receberia mais, não é possível pedir a troca da aposentadoria.

Isso porque, a justiça já entendeu não ser possível fazer a desaposentação enquanto não tiver uma lei regulamentando.

Quer saber mais sobre isso? Então aperta o play e veja a live que eu fiz sobre esse assunto (mostrando exemplos de caos reais):

Qual a diferença entre a RMI e a RMA?

A RMI e a RMA são coisas diferentes, a renda mensal inicial corresponde ao valor que você começa a ganhar de benefício.

Já a renda mensal atual – RMA é o valor atualizado do benefício, lembre-se que ele pode ser atualizado, corrigido ou alterado por meio da revisão de benefício, seja ela administrativa ou judicial, quando há um erro a ser corrigido.

Quer saber como descobrir a sua RMI correta?

Só há uma forma de descobrir a sua renda mensal inicial correta: pelo MAPA da aposentadoria, no qual você irá receber todas as possibilidades dos valores de benefício conforme as diferentes regras de aposentadoria.

Mapa de Aposentadoria

Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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